O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje regras para que juízes ouçam testemunhas e presos por meio de videoconferência. A expectativa é de que o uso do recurso tecnológico torne os processos mais rápidos e diminua os riscos à segurança pública. “A resolução permite que, de uma vez por todas, a gente implemente essa nova tecnologia”, afirmou o conselheiro do CNJ Walter Nunes, coordenador do Plano de Gestão Criminal aprovado hoje pelo conselho que, entre outras providências, regulamenta as videoconferências.

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Pela resolução do CNJ, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência quando não quiserem prestar depoimento na presença do acusado, ou quando estiverem em outra cidade. O preso deverá ser ouvido por videoconferência quando houver risco à segurança pública, ou se tratar de um integrante de organização criminosa.

O CNJ deverá desenvolver e disponibilizar para os tribunais sistemas eletrônicos de gravação de depoimentos, realização de interrogatórios e inquirições de testemunhas por videoconferência. Se for impossível, tecnicamente, realizar o depoimento por meio de videoconferência, outros recursos audiovisuais mais simples poderão ser usados, como o sistema ponto a ponto, similar ao Skype. De acordo com o que decidiu o CNJ, o acusado tem o direito de assistir às audiências.

Mais propostas

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Foi aprovada também uma proposta de resolução conjunta do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça e da Defensoria Pública da União, que prevê o uso de sistemas eletrônicos para tornar mais ágeis as comunicações de prisões em flagrante. Além de aprovar a resolução sobre o uso da videoconferência, o CNJ decidiu sugerir ao Congresso a aprovação de leis com grandes mudanças na política criminal. Uma dessas propostas é a revisão do papel da fiança no sistema jurídico brasileiro.

De acordo com o conselheiro Walter Nunes, a fiança terá dois objetivos: será a garantia de que o acusado é inocente e de que vai cumprir todas as exigências determinadas pelo juiz, e servirá para a indenização da vítima. “Se ele descumprir alguma dessas exigências, ainda que seja absolvido, ele perde essa quantia em dinheiro que ele deu como garantia”, explicou. No caso dos crimes hediondos, racismo, tráfico de drogas e terrorismo, a alteração teria que ocorrer via uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que trata esses crimes como inafiançáveis.

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Outras sugestões polêmicas que serão encaminhadas pelo CNJ ao Congresso preveem o monitoramento eletrônico de presos com o uso de equipamentos como pulseira e a possibilidade de negociação da pena, algo que já é uma prática em países como os Estados Unidos.