O corregedor Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, nesta quinta-feira (17), que juízes da Vara da Infância e Juventude verifiquem se há algum tipo de violação aos direitos humanos na participação de crianças e adolescentes nos atos contra o resultados das eleições que ainda ocorrem pelo Brasil.

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Segundo Salomão, os juízes devem avaliar as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco as crianças, inclusive quanto à frequência à escola e o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto.

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Havendo qualquer violação, o corregedor determinou que sejam adotadas “medidas necessárias e suficientes – para a prevenção de danos ou correção de situações de risco ou violações de direitos eventualmente constatada, inclusive com orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes”.

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A decisão do corregedor foi tomada, segundo ele, após constatar em reportagens e vídeos da internet “situações preocupantes” e “condições nada adequadas” para menores de idade. Salomão descreveu que um dos vídeos mostra “barracas de camping flutuando em lama, depois de enxurrada causada por fortes chuvas do último dia 15/11; alimentação sendo preparada em ambiente aberto em local acessível a toda sorte de pessoas, junto à poluição vinda dos veículos que se encontram nas proximidades e com a água da chuva invadindo os locais onde as pessoas se alimentam”.

A determinação do corregedor tem sido criticada por juízes e juristas e foi vista por manifestantes como ameaça. O juiz Alexandre Meinberg, titular da Vara da Infância e Juventude da Barra do Garças (MT) e diretor-executivo da Associação Brasileira de Juristas Conservadores no Mato Grosso (Abrajuc-MT), por exemplo, lembrou que não cabe ao CNJ fazer esse tipo de determinação.

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“O próprio ministro emissor da decisão reconheceu, no texto do ato, que não cabe ao CNJ intrometer-se neste assunto. O juízo da infância e juventude deve atuar de ofício (ou seja, independentemente de provocação) sempre que houver notícia de eventual violação a direitos da criança e adolescente”, disse.

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No caso dos atos, Meinberg destacou “que a situação deverá ser analisada caso a caso, não sendo possível emitir uma opinião específica”. “Há uma clara tensão entre inúmeros direitos constitucionais em referida situação, eis que o direito à livre manifestação é assegurado, expressamente, pela Constituição Federal. Na verdade, a questão extrapola, em muito, a mera competência do Juízo da Infância e Juventude”, explicou.

Manifestação pacífica

Para Márcia Boen, especialista em direito familiar da Associação de Direito da Família e Sucessões (ADFAS), os pais têm o direito de levarem os filhos para uma manifestação pacífica e sem confronto com a polícia. “O CNJ quer buscar uma proteção das crianças nas manifestações, mas se for uma manifestação pacífica e que não coloque em risco as crianças, os pais tem responsabilidade pelos seus filhos”, declarou.

Márcia destacou que existem outras situações mais preocupantes no país, que mereciam mais atenção da justiça. “Há crianças que estão desamparadas que vivem em estado de pobreza e estão vulneráveis a riscos, essas sim precisam ser acompanhadas e avaliadas pela Vara da Infância”, disse.