O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu a defesa do deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP), no pedido de decretação de perda do cargo eletivo feito pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) por suposta desfiliação partidária sem justa causa. O parlamentar argumenta que os votos obtidos no pleito que o elegeu são seus e não do PTC.
O ministro Caputo Bastos é o relator do processo. O PTC formulou o pedido alegando que Clodovil, eleito deputado federal pelo partido em 2006, teria se desfiliado, sem justa causa, em 20 de setembro de 2007, transferindo-se para o Partido da República (PR).
Em suas razões, Clodovil alegou a necessidade do TSE analisar a hipótese de "candidato eleito com votos próprios", diferentemente do que foi afirmado genericamente pelo ministro César Asfor Rocha, de que "os candidatos eleitos o são com os votos do partido político", fazendo alusão ao cálculo do quociente partidário, como essencial para a transformação dos votos em cadeiras do Legislativo.
Para a defesa de Clodovil, o caso dele revela situação peculiar, onde as premissas de que os votos pertencem ao partido não se encontram presentes. Alega ainda que o raciocínio desenvolvido pelo ministro Asfor Rocha demonstra que no caso de Clodovil se deu o oposto, quando o deputado paulista recebeu 493.951 votos nominais.
As conclusões a que se chega, diz a defesa, são de que: a) Clodovil obteve sozinho 1,8 vezes o quociente eleitoral do Estado de São Paulo; b) os votos alcançados pelos 11 candidatos do PTC à Câmara Federal somam 519.484; c) assim, Clodovil, "sozinho", obteve mais de 95% dos votos do PTC em São Paulo; d) os 109 candidatos lançados pelo PTC em todo o Brasil obtiveram 754.545 votos, 65% deles obtidos por Clodovil; e) em 2002, quando Clodovil não concorreu, o PTC obteve 37.787 votos em todo o território nacional, 13 vezes menos dos obtidos em 2006; e f) se o quociente eleitoral fosse calculado nacionalmente, seriam necessários 164.887 votos, cabendo a Clodovil cerca de três cadeiras.