Cinco projetos mudaram novo Código Civil

A Câmara aprovou no primeiro semestre deste ano cinco propostas que alteram o Código de Processo Civil. Entre elas, o projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que facilita a cobrança ao inquilino inadimplente de taxas acessórias ao aluguel, como condomínio e energia elétrica.

A proposta acrescenta a expressão “e seus acessórios” logo após a enumeração dos créditos decorrentes de foro, laudêmio, aluguel ou renda de imóvel.

“O acréscimo permite eliminar a controvérsia a respeito da possibilidade de execução das verbas acessórias que normalmente dizem respeito a tais contratos”, explica Faria de Sá. Com a mudança, os débitos do inquilino poderão ser cobrados de forma unificada, por meio de título executivo. “É contrário ao princípio da economia processual impor-se ao credor a proposição de outra ação de cobrança exclusivamente para os débitos acessórios”, argumenta o deputado.

Depositário infiel

Também aprovado pela Câmara, o Projeto de Lei 1.214/03, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), altera o código para agilizar a prisão do depositário infiel -aquele que se desfaz de bem cuja guarda lhe foi atribuída pela Justiça. Atualmente, a ação contra o depositário só poderá ser iniciada depois do processo de execução. Ao permitir que a prisão seja decretada já na primeira ação, o projeto, segundo seu autor, representará “grande economia processual”.

A comissão também aprovou o PL 3.253/04, que permite, caso o devedor se negue a realizar pagamento determinado pela Justiça, o cumprimento de sentença judicial sem a necessidade de abertura de processo de execução. O projeto é do Poder Executivo e faz parte das propostas que passaram pela Comissão Especial da Câmara sobre a Reforma do Judiciário.

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