A Prefeitura de São Luiz do Paraitinga (SP) tem um prazo de 30 dias para apresentar um projeto de destinação social dos valores arrecadados para as vítimas da enchente, como recuperação de moradia ou de mobiliário, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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Ontem, a determinação foi emitida pela Defensoria Pública de São Paulo, por intermédio de uma decisão judicial liminar em ação civil pública proposta contra o Estado de São Paulo e o município de São Luiz do Paraitinga em favor de famílias de baixa renda atingidas pelas fortes chuvas do início do ano.

A decisão é da juíza Renata Martins de Carvalho Alves, da comarca de São Luiz do Paraitinga. Até a apresentação do projeto, a juíza determinou o bloqueio de contas nas quais as doações foram depositadas.

Segundo a liminar, o Estado de São Paulo, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e demais órgãos envolvidos na temática, também terá de apresentar projeto de retificação, desassoreamento e recuperação da calha e da mata ciliar da Baía do Rio Paraitinga, em um prazo de 60 dias, como medida necessária para prevenir novos desastres ambientais.

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O projeto deve conter cronograma de início e término das obras, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão possui efeitos imediatos, embora ainda caiba recurso.