Chute na sogra custa caro

Brasília

– Acostumados a julgar a legalidade de normas e reformas constitucionais, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram ontem de analisar uma briga doméstica. Os integrantes da 1.ª Turma do STF mantiveram decisão do Juizado Especial Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que condenou Francisco José Pinnola Neto a pagar multa de dois salários mínimos por supostamente ter dado uma canelada em sua sogra.

De acordo com a denúncia, em 6 de agosto de 2001, Pinnola Neto deu um chute na perna direita da sogra, provocando lesões que foram descritas em um exame de corpo de delito. Para tentar derrubar a condenação, ele alegou que após o incidente continuou morando na mesma casa da sogra.

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