O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe à Vara de Execuções Penais do Rio decidir sobre a permanência de preso de alta periculosidade na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). O juízo federal corregedor da penitenciária negou a permanência do líder da milícia Liga da Justiça, Toni Ângelo Souza de Aguiar, o Erótico, na instituição penal, mas a Terceira Seção do STJ concluiu que, apesar de se tratar de medida de caráter excepcional, ao juízo federal só cabe analisar a regularidade formal da solicitação de permanência do preso no sistema diferenciado.

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Para o colegiado, a decisão que deve prevalecer é a do juízo da execução penal, que optou por manter Aguiar em Mossoró.

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Aguiar foi condenado a 68 anos e oito meses de reclusão por diversos crimes, como associação criminosa, receptação e extorsão mediante sequestro.

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Segundo os autos, mesmo preso, ele ainda teria poder de liderança sobre a milícia, “apesar de a distância ter contribuído para a diminuição de sua influência, dada a dificuldade de articulação”.

Política de pacificação

Toni Ângelo Souza de Aguiar foi transferido para unidade prisional federal em agosto de 2013, porque sua manutenção fora dos limites territoriais do Rio atenderia à “política de segurança pública de pacificação” implantada à época no Estado.

Naquela ocasião, a decisão de transferência levou em conta que o afastamento do preso causaria grande impacto na articulação dos integrantes da facção criminosa e que seria temporária (360 dias), período que poderia ser excepcionalmente renovado, caso permanecesse o motivo da transferência, ou seja, o interesse coletivo de segurança pública.

Recentemente, o juízo corregedor da Penitenciária de Mossoró entendeu que, após cinco anos em presídio federal, o poder de mando do condenado com certeza teria diminuído muito, não havendo “elementos de convicção que justifiquem sua permanência” no Rio Grande do Norte.

Periculosidade

Após a determinação do juízo federal para “devolução ao Estado de origem no prazo de 30 dias”, o juízo da Vara de Execuções Penais do Rio apresentou o conflito de competência ao STJ.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, observou que o requerimento de permanência no sistema federal foi feito pela Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro e teve parecer favorável do Ministério Público estadual, que considerou a “alta periculosidade” do preso e o “receio de abalo à segurança pública”, uma vez que a milícia manteria atividades na Zona Oeste da capital fluminense e teria se expandido para outros municípios.

Laurita destacou que a jurisprudência do STJ considera que “ao juízo federal não compete realizar juízo de valor sobre as razões de fato emanadas pelo juízo solicitante, sendo-lhe atribuído, tão somente, o exame da regularidade formal da solicitação”.

A reportagem está tentando localizar a defesa de Toni Ângelo de Souza Aguiar, mas não obteve retorno.