CGU nega recurso da Construtora Gautama

A Controladoria Geral da União (CGU) negou recurso apresentado pela Construtora Gautama Ltda. com o objetivo de reverter a decisão do ministro Jorge Hage, que aplicou pena de declaração de inidoneidade à empresa, no dia 23 de julho. A análise do pedido de reconsideração concluiu que "não foram apresentados argumentos minimamente suficientes a autorizar a reforma da decisão".

A declaração de inidoneidade da Gautama foi aplicada com base nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 como resultado de processo administrativo aberto na CGU para examinar irregularidades atribuídas à empresa em suas relações com a administração pública. Com isso, a empresa ficou impedida de participar de licitações e realizar contratos com órgãos públicos.

Para garantir que a decisão tivesse efeito em toda a administração pública federal, o ministro Hage determinou a inserção da declaração de inidoneidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Além disso, foi enviado aviso a todos os ministérios, às empresas estatais e aos governos estaduais comunicando o teor da decisão.

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