O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de administração de cemitério de Governador Valadares a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais aos filhos de uma mulher, após o corpo da mãe deles “desaparecer” do túmulo. A família adquiriu o jazigo quando a mãe morreu, em janeiro de 1997. Em abril de 2003, o pai deles também faleceu e, ao ser enterrado, os parentes perceberam que o corpo da mãe não estava lá. No lugar havia os restos mortais de um homem.

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Várias testemunhas, incluindo funcionários do cemitério, confirmaram que, na reabertura do túmulo, encontraram uma calça e meias masculinas junto à ossada. De acordo com o Tribunal, a empresa administradora do cemitério não soube informar o que havia acontecido e alegou que não era possível comprovar que os corpos teriam sido trocados. Mas para os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ficou comprovado o sumiço do corpo da mulher e que a responsabilidade era da administradora do cemitério.

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