O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello defendeu nesta quarta-feira, 21, que mandados de busca e apreensão sejam realizados com observância dos limites impostos pela legislação. Em conversa com jornalistas no STF na tarde desta quarta-feira, Celso de Mello disse que a “lei é clara” sobre essa questão. “O código do processo penal, em seu artigo 243, exige que do mandado de busca e apreensão conste sempre que possível o local objeto da busca. Essa é uma medida invasiva, intrusiva. O objetivo da legislação é proteger o indivíduo em face da opressão do poder”, afirmou ao ser questionado sobre a discussão que vem sendo feita em torno da possibilidade de mandados coletivos de busca e apreensão em regiões do Rio de Janeiro, neste momento em que o Estado passa por uma intervenção federal na área de segurança pública.
Celso de Mello lembrou que a busca e apreensão é uma medida de caráter probatório. “É legítima, mostra-se juridicamente possível, mas observados os limites delineados na legislação”, ressaltou.
O ministro do STF fez questão de citar um ex-presidente do Supremo, do início do século 20, o ministro João Mendes de Almeida Júnior, que dizia, segundo ele, uma lição que tem sido rememorada pelos processualistas penais: “processo penal é um instrumento de salvaguarda das pessoas em geral”. Segundo ele, milita sempre a presunção constitucional de inocência. “Ninguém se presume culpado, a não ser nos regimes autocráticos”, concluiu.
Na terça-feira, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que os mandados de busca e apreensão no Rio deverão conter vários nomes e múltiplos endereços. “As zonas de conflito no Rio de Janeiro tem urbanização precária, os endereços não são todos facilmente localizáveis. Sendo assim, é possível que os pedidos sejam feitos com base em posições de GPS (sistema de posicionamento global na sigla em inglês) e descrevendo áreas das comunidades”, declarou durante reunião no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.