O radialista Clóvis Alberto Pereira tem 31 anos e, há seis meses ganhou um companheiro inseparável: o labrador Simon, seu cão-guia. Paciente e concentrado, o animal foi escolhido especialmente para Pereira, que tem cegueira de nascença e é palestrante em eventos sobre acessibilidade e tecnologia. Desde que viraram uma dupla, Simon e seu dono já viajaram, de avião e ônibus, pelo Sudeste, Nordeste e Norte do Brasil, além de Argentina e Uruguai.
Mesmo acostumados a chamar a atenção, eles foram surpreendidos, no dia 5, ao comprar uma passagem de ônibus para o dia seguinte até Taquaritinga, cidade a 435 km da capital paulista, no Terminal Rodoviário do Tietê, na zona norte da cidade. Pereira informou que o cão-guia o acompanharia, e recebeu, da Empresa Cruz de Transportes Ltda., a informação de que isso só aconteceria mediante o pagamento de uma segunda passagem para o cão.
De acordo com a lei federal 11.126, de 2005, os deficientes visuais têm direito de "ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo". O texto também afirma que "qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar" esse acesso constitui ato de discriminação. "Apresentei a lei para eles e disseram que eu devia ser flexível", afirma Pereira, que precisou gastar mais R$ 105 pela passagem de ida e volta de Simon.
Sérgio Antonio Mendonça, da empresa Cruz, afirma que Pereira foi o primeiro passageiro acompanhado de cão-guia que a empresa atendeu, e que a compra foi feita à noite, quando a administração da empresa, concentrada em Araraquara, no Interior estava fechada. Sem saber como proceder, o bilheteiro procurou o supervisor da garagem. Como a empresa atua apenas dentro do Estado, o encarregado se baseou na lei estadual 10.784, de 2001, que prevê normas para cães-guia, mas nunca chegou a ser regulamentada. No dia seguinte, a empresa analisou o caso e ofereceu, antes do embarque de Pereira, o reembolso do valor da passagem canina.