Agência Câmara
– A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação deverá retomar hoje a discussão do Projeto de Lei 2741/00, do Senado Federal, que modifica o Código Penal e inclui entre os crimes com agravante os praticados contra policiais, membros do Ministério Público, magistrados e funcionários públicos em razão das funções que exercem. Seria agravante da pena ainda o fato de o crime ser cometido contra deficiente físico ou mental.Na avaliação do relator, deputado Luciano Bivar (PSL-PE), que apresentou substitutivo à matéria, o acréscimo de agravantes às penas é benéfico, no caso de deficientes, para propiciar maior proteção aos que se encontram mais fragilizados ou expostos à ação dos criminosos. Já os funcionários públicos foram incluídos no substitutivo porque, segundo o relator, um crime cometido contra um auditor da Receita Federal, um fiscal do Trabalho ou da Previdência Social deveria ser qualificado ou agravado do mesmo modo como o praticado contra policial, magistrado ou membro do Ministério Público, em razão de sua função ou no exercício dela.
O deputado Fernando Coruja (PDT-SC) apresentou voto em separado ao projeto para deixar claro que o agravante da pena não se aplicaria aos crimes cometidos contra funcionários públicos em geral, mas somente aos que fossem resultantes do exercício de suas funções.
Discriminação
Também do Senado Federal, está na pauta da CCJR o Projeto de Lei 3980/00, que proíbe a exigência de boa aparência ou fotografia junto com o currículo em anúncios de emprego ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, sujeitando as empresas a penas de multa e prestação de serviços à comunidade. Pelo substitutivo do relator, deputado Marcos Rolim (PT-RS), também ficam especificadas as proibições a restrições quanto a idade, sexo, orientação sexual, origem, estado civil ou situação familiar dos candidatos a emprego.