CCJ mantém tipificação de crime de formação de milícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou ontem a caracterização como crimes a constituição de milícia privada e a oferta ilegal de serviço de segurança pública. A aprovação se deve à manutenção de dispositivos do Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB). O colegiado também manteve esses crimes enquadrados na esfera da União, de competência dos juízes federais.

O relator Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) teve suas recomendações acatadas na rejeição de duas emendas do Senado que alteravam o projeto aprovado pela Câmara no ano passado. De acordo com informações da Agência Câmara, o Senado havia substituído os termos “milícia particular, grupo ou esquadrão” por “organização paramilitar de qualquer espécie, independentemente da finalidade”.

Esta medida, de acordo com Biscaia, se fosse mantida a emenda do Senado, “as condutas praticadas pelas chamadas milícias particulares e grupos de extermínio ficariam impunes”, já que o termo “organização paramilitar” é de difícil definição e não engloba as demais: milícia particular, grupo ou esquadrão. O petista afirmou que os acusados poderiam apenas ser responsabilizados pelos crimes eventualmente praticados e não pela formação da milícia. As informações são da Agência Câmara.

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