Por doze votos a sete, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje o projeto que cria o Vale Cultura. De autoria do ministério da Cultura, o vale é um benefício no valor de R$ 50 mensais, semelhante ao Vale Refeição, mas para ser gasto com livros, ingressos de shows, cinema e teatro, por exemplo. A proposta é destiná-lo a trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos. O projeto foi aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados e depende do aval do Senado antes de ser levado à sanção presidencial.
A estimativa é de que o vale injete R$ 7,2 bilhões por ano no mercado cultural do País. De acordo com o relator do projeto na CCJ, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto “fortalecerá as cadeias produtivas da economia da cultura, as manifestações de diversidade cultural brasileira, a profissionalização, o fortalecimento técnico dos trabalhadores e empresas do setor e a geração de renda, trabalho e emprego num dos setores mais dinâmicos e criativos da economia”.
Os sete votos contrários ao projeto na CCJ foram dos parlamentares do DEM e do PSDB. A oposição argumenta que o Vale Cultura será usado eleitoralmente pelo governo. Como tramita no Congresso em caráter de urgência, o projeto deve ser aprovado até o final do ano, antes, portanto, da estreia nacional da cinebiografia do presidente da República, “Lula, o Filho do Brasil”, marcada para 1º de janeiro de 2010. “A urgência é porque vai ser lançado o filme do Lula. O governo vai gastar de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões para o povo assistir o filme do Lula”, criticou o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Dedução
Pelo projeto, as empresas poderão deduzir até 1% do Imposto de Renda se aderirem ao programa até o exercício de 2014, ano calendário de 2013. Segundo cálculos apresentados por Ribeiro no relatório de constitucionalidade do projeto, “caso todos os empregadores tributados com base no lucro real se inscrevam no programa, a renúncia de receita prevista no projeto deverá atingir, em 2012, cerca de R$ 3 bilhões”.
O Vale Cultura deverá ser concedido por meio de cartão magnético, intransferível. O trabalhador contribuirá com 10% do valor do benefício. O Vale Cultura não poderá, de acordo com a proposta, “ser contabilizado como remuneração, além de não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e não se configura como rendimento tributável”.
Revistas e jornais
Durante a discussão na CCJ, os parlamentares incluíram entre as possibilidade de utilização do vale previstas no projeto a compra de revistas culturais e jornais diários. Porém, os senadores retiraram a possibilidade de servidores públicos federais, estagiários e aposentados receberem o benefício. Se as alterações forem mantidas na votação em plenário, o projeto deverá passar por um segundo turno de votação na Câmara dos Deputados.