CCJ do Senado aprova projeto contra overbooking

Empresas aéreas brasileiras que cancelarem e atrasarem o vôo, demorarem na entrega de bagagem ou forem flagradas praticando o overbooking – venda de passagens acima da capacidade da aeronave – poderão ser obrigadas a indenizar o passageiro, segundo um projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto ainda precisará passar pelo plenário da Casa e pela Câmara.

O Projeto de Lei 114/04, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, estipulando uma série de indenizações para proteger o passageiro de constrangimentos nos aeroportos. A proposta estabelece um piso nacional para indenizações aos passageiros – e famílias – que sofrerem acidentes aéreos. Em caso de morte, a quantia mínima seria de R$ 1 milhão. Para lesões corporais graves, o valor não poderia ser menor do que R$ 750 mil.

O projeto estipula, ainda, que a empresa deverá indenizar o passageiro nos casos de cancelamento ou atraso do vôo (superior a duas horas), assim como demora na espera pela bagagem. “Se a bagagem atrasar mais de 20 minutos na esteira, a empresa deverá pagar ao passageiro meia passagem”, diz a senadora.

No caso de overbooking, a indenização terá o valor correspondente ao preço total da passagem comprada. E, mesmo assim, o passageiro deverá ser embarcado em outra aeronave que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque. Se ele preferir não viajar, a empresa deverá pagar a indenização e devolver o dinheiro ao consumidor. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.