A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira duas novidades na Lei de Drogas: a importação legal de produtos derivados de maconha para uso medicinal e a definição de uma quantidade mínima para diferenciar usuário e traficante. As mudanças foram apresentadas pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e ainda dependem da aprovação de outras quatro comissões de senadores para ser colocada em votação no plenário da Casa para virar lei nacional.
O senador defendeu a liberação de derivados de Cannabis – o princípio ativo da maconha – para fins terapêuticos como uma tendência médica já reconhecida pelo Poder Judiciário, que tem dado ganho de causa a pacientes que processam o Estado para tratamento de doenças. “Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é de permitir a importação de ‘canabinoides’ para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves”, disse.
A importação de remédio à base de maconha foi discutida em uma série de seminários promovidos pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A regulamentação dos medicamentos, contudo, caso aprovada a importação pelo plenário, deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde. A abertura legal também vai permitir que os medicamentos possam ser produzidos no País.
A definição de uma quantidade mínima ainda será debatida. O critério adotado foi de cinco dias de consumo por pessoa, sem definir valores. Os senadores concordaram que a proposta era importante para diferenciar juridicamente consumidor e traficante. O tema foi incluído por Valadares para acompanhar sugestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O ex-presidente sugeriu dez dias de consumo individual, conforme prevê a legislação de Portugal.