CCJ da Câmara aprova monitoramento eletrônico de presos

Brasília – A utilização de rastreamento eletrônico de presos condenados quando cumprirem parte da pena fora da prisão foi aprovada nesta terça-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), depende ainda de decisão do plenário e de nova votação no Senado para entrar em vigor.

Na comissão, o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) deu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa ao projeto e no mérito manteve o substitutivo da deputada Rita Camata (PMDB-ES), tal como fora aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.

De acordo com o substitutivo de Rita Camata, adotado por Flávio Dino, a utilização de rastreamento ou fiscalização eletrônica de presos condenados passa a ser obrigatória. O mesmo substitutivo rejeita a possibilidade de monitoramento eletrônico do trabalho externo do regime fechado, a conversibilidade da prisão preventiva em liberdade vigiada e, também, a limitação temporal da vigilância eletrônica.

O relator Flávio Dino acatou essas alterações do substitutivo e os argumentos, segundo ele, "uníssonos, dos autores das várias propostas de monitoramento eletrônico, quanto à conveniência e oportunidade da medida".

Segundo o deputado, "é louvável um projeto que tenciona prestigiar o regime aberto, num momento em que até mesmo a eficácia da pena privativa de liberdade é questionada por diversos setores da área jurídica".

Pelo substitutivo, o juiz poderá definir a fiscalização por meio de monitoração eletrônica quando aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semi-aberto, ou conceder progressão da pena em tais regimes; autorizar a saída temporária no regime semi-aberto; aplicar pena restritiva que estabeleça limitação de horários ou da freqüência a determinados lugares; determinar a prisão domiciliar; e conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena.

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