Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que regulamenta a realização e divulgação de pesquisas eleitorais. Pela proposta, que ainda tem de ser votada no plenário da Câmara e pelos senadores, a divulgação de pesquisa fraudulenta passa a ser crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
O projeto prevê ainda que as pesquisas eleitorais só deverão apresentar margem de erro de, no máximo, quatro pontos percentuais. "O objetivo desse projeto é dar mais segurança para as pesquisas eleitorais, estabelecendo critérios para a realização das pesquisas e tentando evitar o induzimento do voto", disse o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), relator do projeto na CCJ. "Não há hoje regulamentação para punir pesquisa fraudulenta e, com esse projeto, a empresa que divulgar pesquisa fraudulenta está sujeita a ter o registro de funcionamento cassado e sofrer sanções do Ministério das Comunicações", completou.
Pelo projeto, a pesquisa será considerada fraudulenta em três situações: quando houver discrepância entre os resultados obtidos e aqueles divulgados; no caso de discrepância entre as condições de realização do trabalho de pesquisa e as informações registradas pelas entidades e empresas responsáveis e quando ocorrer a divulgação de resultados falsos. A proposta regulamenta ainda a pesquisa de boca-de-urna, realizada no dia da eleição. "As pesquisas de boca-de-urna não se referem mais às intenções de voto, mas sim ao voto efetivamente dado. Devido à própria natureza dessas pesquisas e à sua divulgação imediata, não se requer o rigor científico que deve presidir as de intenção de votos", justificou ACM Neto, em seu relatório. Os resultados das pesquisas de boca-de-urna só poderão ser divulgados quando a votação estiver encerrada.