A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na manhã desta quarta-feira um projeto de lei que torna crime hediondo o tráfico internacional e interno de pessoas para fins de exploração sexual.
Pelo texto, essas práticas se tornam crimes hediondos, que são inafiançáveis. A pena por esse tipo de crime também precisa ser obrigatoriamente cumprida, inicialmente, em regime fechado e a progressão só é permitida após o cumprimento de dois quintos da pena (réu primário) ou três quintos (reincidentes). Hoje são considerados hediondos os crimes de homicídio – quando praticado por grupos de extermínio – e homicídio qualificado, além de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e estupro.
A proposta votada há pouco pela CCJ, de autoria de deputado licenciado Giroto (PR-MS), precisa ainda ser analisada pelo Plenário da Câmara. Depois, ela segue para o Senado. Na justificativa para a mudança, Giroto alega que a maior preocupação quanto ao tráfico de pessoas é o turismo sexual, cujas vítimas são, na grande maioria dos casos, mulheres e crianças. “Estas pessoas são levadas ao exterior acreditando em promessas de trabalho digno e sofrem com a exploração sexual, além da violência com que são tratadas”, afirma o autor.