Para dar mais rapidez ao julgamento de ações penais contra autoridades com foro privilegiado, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) a suspensão da prescrição das ações dessa natureza. O texto, de iniciativa do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), alterado por um parecer do relator Jefferson Péres (PDT-AM), fixa ainda que as ações de pessoas com foro especial "terão prioridade sobre os dos demais feitos, não se admitindo o excesso injustificado de prazos". A exceção só será aceita "nos casos de perigo de lesão grave a direitos de terceiros".
O presidente e o vice presidente da República, senadores e deputados federais, ministros de Estado, governadores e determinados magistrados estão entre os beneficiados pelo foro privilegiado. Significa que, no caso de crimes comuns e de responsabilidade, só podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jefferson Péres lembra que, hoje, os advogados dessas autoridades entram com vários recursos "para que eles escapem, com medidas protelatórias, pela tática da prescrição".
O senador Eduardo Suplicy afirma que os críticos apontam o foro especial como "um incentivo à impunidade para os crimes comuns e de responsabilidade". "Haja visto uma espécie de arraigada tradição nas Cortes superiores de postergar indefinidamente a decisão final nesses tipos de feitos", justifica.
