CCJ aprova PEC paralela da Previdência

Brasília – Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o relatório do senador Tião Viana para a proposta de emenda constitucional paralela (PEC) da reforma da Previdência. Agora, o texto vai para votação no plenário. Para acelerar a votação da reforma, o Senado deve realizar sessões neste fim de semana para contar prazo. A PEC paralela altera a reforma da Previdência, aprovada em primeiro turno na semana passada.

A votação foi possível após acordo entre os líderes dos partidos em torno da proposta, que inclui a paridade para os atuais servidores públicos, subteto para as aposentadorias nos estados, isenção da taxação de inativos portadores de doenças incapacitantes e deficientes e regras de transição.

Para ter direito à paridade, os atuais servidores públicos deverão cumprir requisitos detalhados na proposta. Na questão do subteto, os governadores terão sessenta dias para definir um salário de referência e noventa dias para encaminhar às assembléias legislativas proposta definindo se o subteto será único ou diferenciado para os três poderes. A isenção de inativos portadores de doenças incapacitantes ou deficientes está garantida para aqueles que recebem benefícios de até R$ 4,8 mil.

A proposta do PFL de isentar inativos com mais de 75 anos foi descartada. A regra de transição determina que homens e mulheres que completaram o prazo de contribuição poderão diminuir um ano da idade mínima para aposentadoria, para cada ano trabalhado a mais. Ambos deverão ter, no mínimo, 25 anos de serviço público.

Os chamados “penduricalhos” nos vencimentos dos parlamentares estão mantidos. O texto considera que benefícios como auxílio moradia, passagens e verba de gabinete são indenizatórios e não remuneratórios. O texto deixa claro que caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se esses benefícios são mesmo de caráter indenizatório.

Nova tabela de fator em vigor

Brasília

– O Ministério da Previdência informou ontem que a nova tabela do fator previdenciário, alterada pelo aumento da expectativa de vida do brasileiro, já está em vigor. O fator previdenciário é uma fórmula usada pelo governo para calcular o valor dos benefícios e leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado. Na prática, o fator previdenciário reduz o benefício de quem se aposenta antes e premia o trabalhador que contribui por mais tempo.

Como o IBGE divulgou anteontem que a expectativa de vida do brasileiro passou de 70,7 anos em 2001 para 71 anos em 2002, o INSS recalculou o fator previdenciário. O resultado, segundo especialistas, é que o trabalhador que resolver se aposentar a partir de agora receberá um benefício em média 6% menor daquele que ganharia até o mês passado. Se optar por manter o valor antigo, o brasileiro deverá trabalhar – e contribuir para a Previdência – por mais dois anos.

Até ontem ainda havia dúvidas sobre a data de vigência do novo fator previdenciário. O Ministério da Previdência, entretanto, esclareceu que a medida já está valendo desde terça-feira, dia em que o IBGE divulgou a nova expectativa de vida.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo