CCJ aprova indenização para bagagem extraviada

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem Projeto de Lei que prevê indenização a passageiros que tiverem bagagens extraviadas. A multa, de R$ 300 para companhias aéreas e de R$ 200 para operadoras de transporte terrestre, deve ser paga em dinheiro, no prazo máximo de 24 horas após a comprovação da perda das bagagens.

O autor do projeto, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as empresas são responsáveis pelo extravio e que devem também arcar com os danos morais envolvidos na perda da bagagem. “A aprovação da proposta vai transformar esse direito em lei.”

O relator na CCJ, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), ressalva que a proposta não impede outros acordos entre empresa e usuário e também não retira o direito de o consumidor, mesmo depois de ter recebido a indenização, recorrer à Justiça para receber o que considera justo.

Mendonça Prado votou pela aprovação do texto, que, na avaliação dele, atende os quesitos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes. O texto segue para o plenário.

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