A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que obriga as empresas aéreas a indenizarem os passageiros nos casos de overbooking – quando a reserva de assentos em uma aeronave é em número superior a sua capacidade. Segundo o projeto, que ainda será analisado por duas comissões do Senado antes de ir para a Câmara, o passageiro que tiver reserva confirmada e deixar de embarcar em decorrência de overbooking terá direito a receber quantia equivalente à da tarifa cobrada em classe econômica para o trecho considerado.

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Atualmente não existe uma lei específica que trate do overbooking, prática cada vez mais comum das companhias aéreas. Os passageiros lesados têm de recorrer à Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor e do Código Brasileiro de Aeronáutica. As decisões judiciais são variáveis: não há um valor preestabelecido para ressarcimento dos passageiros. Pelo projeto de lei, a companhia aérea terá ainda de arcar com todas as despesas do passageiro vítima de overbooking. À empresa aérea caberá oferecer acomodação em outro vôo para o mesmo destino nas quatro horas subseqüentes ao embarque frustrado, reembolsar o passageiro pelo valor do bilhete ou endossar a passagem.

De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o projeto ainda tem, no entanto, um longo caminho a percorrer antes de se transformar em lei. Agora, a proposta vai para a análise das comissões de Serviços de Infra-Estrutura e de Desenvolvimento Regional e Turismo. O projeto tem caráter terminativo, ou seja, não precisará ser votado pelo plenário do Senado se for aprovado nas comissões. Depois a proposta terá ainda de ir para votação na Câmara.

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