A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição que cria o Conselho da Magistratura do Judiciário nos estados. O órgão será responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e disciplinar da Justiça estadual de primeira e segunda instâncias.
O autor da PEC, deputado João Alfredo (PT-CE), explicou que, na prática, o conselho será um instrumento de controle externo do Judiciário nos estados. Na avaliação do parlamentar, a proposta não vai interferir nos atos próprios do juiz, ou seja, na autonomia para julgar, mas vai controlar os abusos e ilegalidades.
João Alfredo não acredita que haverá choque de competência entre os conselhos estaduais do judiciário com o Conselho Nacional de Justiça, previsto na reforma do Judiciário. “Eu vejo como uma proposta que complementa a proposta que cria o Conselho Nacional de Justiça, fazendo com que nos estados e para a justiça comum nós tenhamos efetivamente a presença de setores fora do judiciário, dando portanto um controle que eu diria misto, interno e externo”.
O Conselho de Controle Externo das justiças estaduais será composto pelo presidente, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal de Justiça, por um juiz vitalício eleito por seus pares, por representante do Ministério Público estadual, indicado pelos seus membros, por um representante da OAB e por dois cidadãos eleitos pelas assembléias legislativas estaduais.