Casal será indenizado por filho morto após transfusão

Os pais de uma criança morta após contaminação pelo vírus HIV numa transfusão de sangue deverão ser indenizados em R$ 232,5 mil por danos morais e materiais. O casal receberá ainda uma pensão mensal de um salário mínimo por 9 anos e de meio salário por 40 anos. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão, por unanimidade, no último dia 28, ao analisar um recurso proposto pelos condenados: a União, o Estado de Santa Catarina, o Hospital São José e o Serviço de Hemoterapia Criciúma. A decisão foi divulgada hoje pelo STJ.

 

O STJ justificou que a condenação foi motivada pela falha na vigilância da qualidade do sangue oferecido. Os pais internaram o filho em outubro de 1993 no Hospital São José, em razão de uma pneumonia crônica. Lá, ele recebeu a transfusão e, dias depois, passou a perder peso e apresentar enfraquecimento. Em junho de 1995, foi diagnosticado o HIV no menino. O casal, cujos exames para a doença deram negativo, alegou na Justiça que sofreu grande desgaste emocional e vendeu todos os bens para tratamento do filho, que morreu aos dois anos.

 

A condenação foi determinada inicialmente pelo juízo de primeiro grau. Os acusados recorreram, então, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou comprovada a responsabilidade de todos os réus pela contaminação e morte do paciente. No STJ, os réus argumentavam que a condenação vinculada ao salário mínimo é proibida pela Constituição.

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