Um casal de Santa Catarina perdeu a guarda da filha de sete meses depois que a criança foi atendida em um hospital com múltiplas fraturas na tíbia e luxação no cotovelo. A Justiça avaliou o pedido de recurso e concluiu que os pais foram os responsáveis pelos ferimentos no bebê e, portanto, serão destituídos do poder familiar.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A ação corre em segredo. O casal – que já era acompanhado pela assistência social e tinha registro de agressões físicas e verbais mútuas -, negou ter provocado as lesões na criança e afirmou que as fraturas foram ocasionadas durante uma coleta de sangue na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

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Na apelação, os pais também disseram não haver ‘provas de vulnerabilidade social da família’ nem da suposta violência contra a criança, e que ainda há recursos estatais que podem dar a condição adequada para um ambiente familiar mais sadio.

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O desembargador André Carvalho, relator do caso, determinou a destituição baseado no ‘abandono da criança e da negligência com a saúde do bebê após as fraturas’.

O relator entendeu que existe um ‘contexto de vulnerabilidade, diante das frequentes brigas do casal, e pouca perspectiva de uma mudança que torne o ambiente mais propício ao desenvolvimento do bebê’.

“O que, somado à lesão apresentada pela criança, à fantasiosa versão sobre sua origem e, por fim, à injustificada demora para levá-la ao atendimento médico de urgência, entendo que a destituição do poder familiar é a medida mais adequada para preservar os interesses da criança neste caso concreto”, escreveu o magistrado em sua decisão.