Depois de três anos de espera, um casal homossexual de Itapetininga (SP) conseguiu na Justiça adotar de uma vez cinco irmãos com idade entre quatro e dez anos. As crianças, abandonadas pelos pais, viviam em um abrigo público municipal de Sumidouro (RJ). São duas meninas, com 4 e 10 anos de idade, e três meninos, com idades de 7, 8 e 9 anos. O casal Leandro e Miguel – os sobrenomes não são divulgados para preservar a identidade das crianças – está junto há mais de dez anos.

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Desde que decidiu ter filhos adotivos, o casal passou a fazer contato com conselhos tutelares de várias cidades. Assim chegaram aos irmãos de Sumidouro. Quando houve o primeiro contato, há três anos, a quinta criança ainda não estava no abrigo. A diretora do Departamento de Proteção à Criança e ao Adolescente do município, Gilniceia da Silva Ramos, conta que os pais biológicos são vivos, mas têm problemas de alcoolismo e dependência química. Os três filhos mais velhos foram encaminhados ao abrigo pelo Conselho Tutelar, em 2002. “Fizemos quatro tentativas de reinserção na família, sem sucesso”, disse.

Além da vulnerabilidade social, as crianças passaram a sofrer risco de violência física. Nas últimas duas vezes, os menores retornaram para o abrigo acompanhados dos irmãos mais novos. O quarto filho, por exemplo, foi internado com sete meses de idade. O processo de adoção correu no Fórum de Sumidouro. A Justiça local trocou informações com a de Itapetininga para avaliar se o casal tinha condições de manter as crianças. Leandro e Miguel foram considerados aptos para a adoção. Na audiência final, eles ficaram frente a frente com os pais biológicos, que abriram mão da guarda das crianças. No novo lar, os irmãos estão recebendo acompanhamento psicológico. Eles ganharam novos documentos com os sobrenomes dos pais adotivos.

Pela lei brasileira, o estado civil e a preferência sexual não são relevantes para autorizar ou não a adoção. Os pretendentes devem ter mais de 18 anos, ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado e comprovar a idoneidade moral. Também devem comprovar que possuem condição material de prover o sustento das crianças.

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