Casal em Minas Gerais que devolveu filha adotiva pagará pensão

Os pais adotivos que devolveram para um abrigo uma menina de 8 anos, em Uberlândia, no interior de Minas Gerais, serão obrigados a pagar pensão alimentícia para a criança no valor de 15% dos seus vencimentos líquidos mensais. A juíza Édila Moreira Manosso concedeu liminar determinando o pagamento da pensão contra o casal na ação pública impetrada, mês passado, pelo Ministério Público de Minas.

Segundo o promotor Epaminondas da Costa, autor da ação, trata-se da primeira vez que a Justiça dá uma resposta para esse tipo de situação, em que pais adotivos devolvem a criança sem justificativa. Os nomes dos réus não foram divulgados porque o processo corre em segredo de Justiça. O casal pode recorrer da liminar. Marido e mulher trabalham são funcionários públicos estaduais. O dinheiro da pensão da alimentícia será utilizado para o custeio de tratamento psicológico particular da criança.

Essa não é a única ação que o Ministério Público de Minas Gerais move contra pais adotivos que devolveram uma criança. Outro casal de Uberlândia, que devolveu um adolescente após dois anos da conclusão do processo de adoção, é réu em ação impetrada pelo promotor Epaminondas Costa. O menino, hoje com 14 anos, tem claros problemas de autoestima, dificuldades de aprendizado na escola e de relacionamento com os colegas. “Esse caso é ainda pior do que o primeiro, porque o processo da adoção já estava concluído”, contou o promotor. A lei diz que a adoção tem caráter irrevogável.

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