A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (11) um pedido de habeas-corpus aos bispos Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, contra uma ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça de São Paulo. A detenção havia sido determinada após o casal não comparecer a uma audiência de instrução e julgamento e justificar a falta com um atestado médico sem a inscrição do responsável pela clínica no Conselho Regional de Medicina (CRM).

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Segundo o STF, na avaliação do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, o episódio "não viabiliza por si só a prisão preventiva". Para ele, o fato de os bispos responderem a outros processos "não constitui base jurídica para o cerceio da liberdade de ir e vir" e considerou "extravagante" a ordem de prisão. "A prisão preventiva é sempre excepcional e deve se fazer lastreada em dados concretos que conduzam ao enquadramento no disposto no artigo 312, do CPP (Código de Processo Penal), e isso não ocorre na espécie", afirmou.

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