Os carros de consulados e organismos internacionais, os chamados “placas azuis”, usufruem de privilégios que às vezes se igualam à imunidade garantida aos diplomatas. Como ainda não podem ser multados, os motoristas abusam das infrações de trânsito. Nas ruas de Brasília e São Paulo é comum vê-los furando sinais vermelhos, trafegando em corredores de ônibus e, principalmente, estacionados em locais proibidos. No entanto, a partir de 1º de janeiro esses veículos poderão ser multados, como os demais.

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A nova regra faz parte da resolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em julho, que prevê novo sistema de emplacamento para carros de organismos internacionais, embaixadas e consulados. A resolução também determina que esses veículos sejam cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Até hoje, como esses automóveis não têm cadastro no Renavam, as infrações podem até ser registradas pelas autoridades de trânsito, mas as multas não são encaminhadas para as embaixadas e consulados.

Em vez disso, as autuações são enviadas para o Ministério das Relações Exteriores, que só repassa uma notificação aos infratores. Até mesmo motoristas brasileiros a serviço dos organismos internacionais se livram de ganhar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Isso é uma distorção da legislação. Mesmo sem o registro no Renavam, eles poderiam ser multados, só que nesse caso a responsabilidade é do Ministério das Relações Exteriores. Se eles fazem isso ou não, aí é outro assunto”, diz o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, Cyro Vidal.

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