A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão preventiva de Thiago de Farias Martins, acusado de envolvimento na exploração imobiliária ilegal na região da Muzema, na zona oeste di Rio. Cármen negou o pedido de liberdade feito pela defesa do homem, apontado pelo Ministério Público Estadual como um dos principais alvos da operação que o prendeu em julho passado.

continua após a publicidade

No âmbito de tal ação, denominada “Muzema”, Martins e outras 26 pessoas foram denunciadas por organização criminosa, crimes contra a flora e meio ambiente, loteamento de solo urbano, furto qualificado e corrupção. No dia 12 de abril, dois prédios desabaram na região, resultando na morte de 24 pessoas.

Durante a operação Muzema foram presas, ao todo, 14 pessoas. As ordens foram expedidas pelo juízo da 33ª Vara Criminal do Rio, que decretou as preventivas por “garantia da ordem pública”, “conveniência da instrução criminal” e para “assegurar a aplicação da lei penal”.

Buscando a liberdade de Martins, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado em decisões monocráticas. Os advogados pediram então a liberdade do acusado junto ao Supremo, contra a decisão do STJ.

continua após a publicidade

De acordo com os defensores de Martins, haveria necessidade de revogação da prisão para sanar “constrangimento ilegal” que Martins sofreria, uma vez que “não houve qualquer individualização do decreto prisional” do juízo da 33ª Vara.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que o exame do habeas corpus no STF seria “dupla supressão de instância”, uma vez que o Tribunal de Justiça do Rio ainda não julgou o mérito do HC lá apresentado – apenas a medida liminar requerida pela defesa.

continua após a publicidade

A ministra também indicou que não restou comprovada, na decisão do STJ, “flagrante constrangimento”, “manifesta ilegalidade” ou “abuso de poder” que justificasse a concessão do habeas corpus.

Cármen destacou ainda um fragmento do despacho que decretou as prisões preventivas de Martins e outras 13 pessoas para apontar que não houve ilegalidade na determinação das medidas cautelares.

Segundo o trecho, o grupo investigado pela Operação Muzema teria realizado diferentes obras, “com violação às leis ambientais e urbanas”, durante mais de quatro anos, impondo “irreversível destruição do ecossistema e violando direito coletivo. O texto diz ainda que os acusados presos “exerceriam funções preponderantes na estrutura da organização”.

“É de se anotar que a constrição da liberdade do paciente harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal em ser a periculosidade do agente, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, motivo idôneo para a custódia cautelar”, escreveu a ministra.

Defesa

A reportagem busca contato com a defesa de Thiago de Farias Martins. O espaço está aberto para manifestação.