O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não precisará mais divulgar o espelho das redações corrigidas da próxima edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) simultaneamente com a divulgação do resultado individual dos estudantes. A decisão, tomada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, derruba o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia determinado a divulgação simultânea.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, que pedia a retificação do edital do Enem 2016, com o objetivo de fazer o Inep fornecer os espelhos de correção das redações simultaneamente à divulgação do resultado individual dos estudantes.
O Inep alegava que a complexidade logística em torno da correção das provas de redação impossibilita a exigência de divulgação simultânea sem comprometer a inscrição dos estudantes no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Atualmente, a disponibilização do acesso aos espelhos é feita apenas após a divulgação do resultado individual, com finalidade meramente pedagógica.
“O cumprimento imediato do acórdão exigiria o refazimento do cronograma do exame, cuja margem de adaptação se demonstrou restrita, acarretando prejuízo aos estudantes que pretendem ter acesso ao ensino superior. As peculiaridades da espécie em exame recomendam a manutenção da sistemática atualmente adotada, descrita no edital de convocação, ao menos com relação ao Enem de 2016”, justificou a ministra, em sua decisão.
A presidente do STF, no entanto, ressaltou que a decisão tomada para o Enem 2016 não significa que o Inep deve adotar o mesmo procedimento nas edições seguintes do exame.