O Procon-PR alerta para que as pessoas que sofreram algum tipo de prejuízo com o cancelamento do concurso da Polícia Civil (PCPR) na madrugada de domingo (21), procurem o órgão para formalizar o pedido de ressarcimento de custos empregados para a realização da prova.
Com o cancelamento da prova, os candidatos acabaram tendo algum tipo de interferência seja o custo da inscrição ou mesmo no deslocamento para Curitiba, principal sede do concurso que atraiu 106 mil candidatos. Os corredores da Rodoviária de Curitiba ficaram lotados de candidatos que tentavam voltar para suas cidades após a notícia do cancelamento.
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Para as pessoas que não residem na capital paranaense, a orientação é que elas procurem o órgão na cidade em que residem para formalizar um registro. Cláudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, reforça que o cancelamento do concurso se aplica ao código de defesa do consumidor. “O prejuízo ocorreu para as pessoas, seja por fazer o cursinho de preparação ou até pela exposição em um período de pandemia no deslocamento para lugares com índices de aglomeração, como por exemplo, aeroporto. Os casos de aplicam ao código de defesa do consumir e a orientação é que se faça uma reclamação no Procon da cidade de domicílio da pessoa”, explicou a coordenadora.
Para formalizar a reclamação, a pessoa pode fazer pelo site do Procon-PR ou mesmo pela plataforma consumidor.gov.br
Esfera jurídica
Claudia Silvano acredita que as pessoas que se sentiram prejudicadas pelo cancelamento possam ainda buscar a solução dos problemas na esfera judicial. “ Eu imagino que muitos irão partir para a esfera judicial, pois não irão querer somente o dinheiro utilizado no hotel até por conta da pandemia. Aí é Justiça”, completou Silvano.
O possível prejudicado precisa juntar todos os documentos que comprovem o gasto que vai desde passagem, alimentação, hospedagem e gasolina. A advogada Sthefani Peres, especialista em Direito Civil e Processual, afirma que neste caso se trata de um processo de danos materiais, mas que pode ser avaliado também como dano moral. “Danos morais pode ser pedido, mas será avaliado caso a caso. Há relatos alguns passaram a noite em rodoviária ou dentro do carro”, informou a advogada.
A orientação da especialista é que se busque uma orientação jurídica para ter a real noção do que vai buscar judicialmente. “O ideal é que se busque uma orientação para avaliar os documentos que pode ser feito por um advogado ou defensorias públicas. Para fazer um pedido no juizado especial federal não precisa de advogado. Junta-se os comprovantes para fazer o pedido de reparação após o cancelamento do concurso”, completou Peres.