O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, Gerardo Grossi, concedeu ontem liminar liberando o candidato do Partido Progressista (PP) a prefeito de Aracati/CE, Expedido Ferreira da Costa, de realizar teste de leitura. O teste foi exigido pela juíza eleitoral da região para comprovar a condição de alfabetizado dos candidatos a prefeito, vice e vereador.
Na decisão, o ministro ressaltou “que a critério da juíza eleitoral poderá ser aplicado a tantos quantos a ele devam se submeter”.
No recurso encaminhado ao TSE, o candidato observou que firmou de próprio punho, como faculta a Lei Eleitoral, declaração atestando sua condição de alfabetizado, mas que mesmo assim foi convocado a prestar exame de leitura e escrita marcado para hoje, às 14h.