O Ministério da Educação determinou que o candidato do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que for beneficiado com a isenção da taxa de inscrição e faltar ao teste ficará proibido de obter o benefício na edição seguinte. A decisão está publicada em portaria do ministro Aloizio Mercadante no Diário Oficial da União (DOU).
Diz a norma: “O inscrito que usufruir da isenção (…) e, injustificadamente, faltar ao exame não terá direito à nova isenção de inscrição no Enem subsequente.”

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