A Caixa Econômica Federal vai começar a pagar nesta terça-feira (09) o pagamento do Benefício Caminhoneiro. O auxílio é creditado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

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A medida prevê crédito mensal aos caminhoneiros de R$ 1 mil até dezembro de 2022. Neste mês, os motoristas recebem duas parcelas do benefício, ou seja, R$ 2 mil, referentes aos meses de julho e agosto.

Os beneficiários podem consultar os valores pelo aplicativo CAIXA Tem. É necessário digitar o CPF ou NIS.

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Confira o calendário de pagamento:

A CAIXA atua como Agente Pagador do Benefício Caminhoneiro, que é gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Têm direito ao benefício os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) — Ministério da Infraestrutura, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº 6, de 1º de agosto de 2022.

Dúvidas:

Os caminhoneiros que tiverem dúvidas sobre o pagamento do benefício podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158.

CAIXA Tem:

Pelo app CAIXA Tem, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas.

Utilizando o app CAIXA Tem também é possível realizar saques nas Casas Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento, por meio da geração de token diretamente no aplicativo.

A CAIXA orienta que os beneficiários atualizem o cadastro no aplicativo para aproveitar todos os serviços disponíveis no CAIXA Tem.

Sobre a Ação Emergencial:

O benefício foi instituído foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.