Brasília
– O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a um cambista do jogo do bicho de Recife o recebimento de R$ 18 mil de indenização da banca na qual trabalhou. O cambista garantiu o direito de ser registrado como “vendedor autônomo”, sujeito a PIS, aviso prévio e férias. Na decisão, os ministros do TST reconhecem que a atividade de cambista consiste em uma contravenção penal, mas destacam que se forem negados os direitos trabalhistas ao profissional, o cambista seria prejudicado.
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