A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode aprovar um projeto para manter o mandato dos parlamentares que mudaram de partido e que, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), terão de devolvê-los aos partidos pelos quais se elegeram. A forma encontrada pelos deputados é a aprovação de um projeto de decreto legislativo que anula a resolução do TSE, do dia 25 de outubro deste ano, determinando as regras que devem ser seguidas no processo de perda de mandato.

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Sem as normas, não há como os partidos entrarem com os processos para tentar obter os mandatos dos infiéis de volta, como determinou a Justiça Eleitoral. Além disso, os parlamentares ganham tempo para aprovar no Congresso uma lei sobre fidelidade partidária que possa garantir a manutenção dos mandatos dos que fizeram troca-troca de legenda.

?A resolução (do TSE) usurpa a competência legislativa, agredindo a tripartição de poderes, legisla sobre direito eleitoral, sobre direito processual e procedimental, agride o processo legal e hostiliza o princípio do direito de defesa?, afirmou o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), autor do projeto. ?É um cipoal de inconsistências.? O relator do projeto na comissão, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), concordou com o autor da proposta e deu parecer favorável.

Os ministros do Supremo decidiram no início de outubro passado que os mandatos pertencem aos partidos e que os eleitos que trocaram de legenda devem devolvê-los às siglas de origem. Na prática, a Justiça acabou com o chamado troca-troca, estabelecendo a fidelidade partidária.

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O STF manteve a decisão do TSE tomada em 27 de março deste ano que atingia os mandatos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores). Em análise posterior da Justiça, a fidelidade partidária foi estendida aos cargos majoritários (senadores, governadores, prefeitos e presidente da República).