Brasília (AE) – Crime eleitoral só resultou em cassação de deputado na Câmara por decisão da Justiça. Na história da Casa, os dezoito deputados que, desde 1949, perderam o mandato por falta de decoro parlamentar foram acusados de desviar recursos do Orçamento, de receber dinheiro para mudar de partido, de participar do crime organizado, por faltar a um terço das sessões plenárias, como prevê a Constituição, e até por posar de cueca para jornal, além de Roberto Jefferson (PTB-RJ) e José Dirceu (PT-SP), envolvidos no escândalo do mensalão.
Não há registro, no entanto, de deputado que tenha sido processado pela própria Casa por uso de caixa 2 em campanhas eleitorais, antes da CPMI dos Correios. Defensores da manutenção do mandato do deputado Roberto Brant (PFL-MG), acusado de receber dinheiro para campanha sem declarar em sua prestação de contas, e o próprio parlamentar argumentaram no processo que levou à absolvição do pefelista na noite de quarta-feira passada que ?infração eleitoral? não pode ser confundida com falta de decoro, passível de cassação.
Na defesa de Brant, seus aliados também argumentaram que a punição para quem utilizar de caixa 2 na campanha deve ser feita pela Justiça Eleitoral, e não pelo Congresso, por meio de multa. Apesar do resultado no plenário da Câmara, para o Conselho de Ética da Casa, é falta de decoro e motivo para perder o mandato usar o dinheiro na campanha eleitoral.
