O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (14) um pacote de projetos na área de segurança pública, em votação simbólica, para agilizar julgamentos e endurecer penas dos crimes. Entre eles, está o projeto de lei 4.025/01, do Senado, que tipifica o crime de seqüestro relâmpago, atribuindo penas mais rígidas para a extorsão se for cometida com restrição da liberdade da vítima – ou se resultar em lesão corporal grave ou em morte. O texto voltará a ser analisado pelo Senado, antes de seguir para a sanção presidencial.
De acordo com o projeto, caso a extorsão seja cometida mediante seqüestro com duração de menos de 24 horas, a pena será de 10 a 17 anos de prisão. A pena aumenta em um sexto se a vítima for menor de 18 anos ou se o crime for cometido por uma quadrilha. Caso haja lesão corporal ou morte, a punição aumenta e a pena passa a ser de 28 a 30 anos de prisão.
Anteriormente, havia uma discussão jurídica sobre o tema. Alguns juízes identificavam o crime como roubo, enquanto outros consideravam extorsão. Agora, criou-se um crime autônomo, deixando claro que há uma conduta própria.
Apesar de ser um dos crimes mais traumáticos para as vítimas e de se tornar cada vez mais violento, o seqüestro relâmpago não aparece nos dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Nas estatísticas, o crime é computado como roubo qualificado, o que impede que se tenha a noção real do problema, principal causa de stress pós-traumático em vítimas de violência ao lado dos seqüestros com cativeiro.