A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira, 5, em segunda e última votação, por 47 votos a zero, o projeto de lei complementar que determina a encampação da Linha Amarela (via expressa que liga as zonas norte e oeste do Rio) pela prefeitura.
Atualmente a via é administrada por uma empresa privada, a Linha Amarela S/A (Lamsa), que cobra pedágio de R$ 7,50, nos dois sentidos. O contrato entre a concessionária e a prefeitura vigora até 2037, mas o prefeito Marcelo Crivella (PRB) tenta rompê-lo e já chegou a usar máquinas retroescavadeiras para destruir as cabines de pedágio, em 27 de outubro, quando a via estava provisoriamente sob administração do município.
Horas depois a Justiça restabeleceu a responsabilidade da Lamsa sobre a via, e o pedágio voltou a ser cobrado no sentido zona oeste na sexta-feira, 1º, e no sentido zona norte no último domingo, 3. A concessionária alega que a lei municipal não terá efeito imediato porque uma decisão judicial exige que a prefeitura cumpra um rito legal antes de assumir a administração da via.
O projeto de lei aprovado nesta terça-feira é uma tentativa da prefeitura de retomar a via. Em primeira instância, na última sexta-feira, o projeto havia sido aprovado por 43 votos a zero. Nesta terça-feira, quatro dos 51 vereadores não votaram: Cesar Maia (DEM), que está em licença médica, Paulo Messina (PRTB) e Doutor Jairinho (MDB), que estavam ausentes, e Leandro Lyra (Novo), que se absteve.
Crivella comemorou a aprovação, em vídeo veiculado nas redes sociais, e pode sancionar o projeto ainda nesta terça-feira. “Com esses 47 votos, a Câmara decidiu autorizar a prefeitura a encampar a Linha Amarela. Quero lembrar que a metade da Linha Amarela já foi paga pela (construtora) OAS, 49%. Já 51% foram pagos pelo povo do Rio de Janeiro. A OAS pagou metade, mas a explorou toda. A ideia era explorar durante dez anos, mas já faz 22 anos. E o prazo é 40 anos. Não faz o menor sentido”, afirmou.
A Lamsa divulgou nota em que alega que a lei municipal não se sobrepõe a decisão judicial que estipula exigências para que a prefeitura encampe a via expressa. “A decisão da Câmara (…) não se sobrepõe à liminar da juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que garante à Lamsa o pleno exercício da concessão até que o poder concedente cumpra o que determina a Lei nº 8.987/1995, a Lei das Concessões”, afirma a nota.
“Segundo a determinação da Justiça, a prefeitura do Rio de Janeiro terá de abrir um processo administrativo específico, onde, além de assegurar à concessionária amplo direito de defesa, terá que pagar indenização prévia, e em dinheiro, por conta dos investimentos feitos e ainda não amortizados e dos lucros cessantes. Nesse sentido, a Lamsa, uma empresa do grupo Invepar, manterá a operação e manutenção da via, reconhecidas pelos bons serviços prestados à população, bem como os investimentos previstos em contrato. A decisão da Câmara não mudará a posição da concessionária, sempre pautada pelo respeito à ordem jurídica e aberta ao diálogo construtivo com os órgãos públicos visando a manutenção de um serviço fundamental para o desenvolvimento do município”, conclui a Lamsa.