Câmara deverá analisar mudanças no cálculo do auxílio-doença

A Câmara dos Deputados deverá analisar projeto aprovado esta semana no Senado que modifica o cálculo do teto para renda mensal do auxílio-doença. De acordo com o projeto, o teto não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 24 salários-contribuição do segurado. Se o período de contribuição for menor, valerá o maior salário de contribuição. Contará a opção com valor maior.

O projeto é do senador Aloízio Mercadante (PT-SP) e foi relatado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). O líder disse recentemente, em discurso em plenário, que a matéria vai melhorar os instrumentos que a Previdência tem para fazer a gestão das contas e procurar combater o déficit.

Ele fez ainda um apelo para que os deputados analisem rapidamente o projeto. ?O déficit da Previdência não é o déficit do governo, é um déficit da sociedade brasileira e precisa ser combatido de todas as formas?, disse. ?É preciso que a Câmara aprove esse projeto rapidamente?, observou.

Jucá explicou que, com as mudanças no cálculo do teto, tem como objetivo controlar os gastos nas contas públicas da Previdência e não busca gerar prejuízo ao segurado. ?Antes, muitas vezes, o segurado do auxílio-doença recebia muito mais estando no benefício do auxílio-doença do que se estivesse trabalhando no dia-a-dia da sua empresa, do seu emprego. Então, criamos um modelo?, disse.

O projeto determina ainda que, se for descoberta qualquer irregularidade, o benefício poderá suspenso, independente do tempo. ?Pela legislação anterior, ao completar 10 anos, o benefício implantado, mesmo que depois fosse descoberto que era um benefício fraudulento, esse benefício não poderia ser mais suspenso. E nós acabamos com essa moratória para descoberta de irregularidades na Previdência?, explicou.

A matéria também obriga que os cartórios comuniquem o falecimento do beneficiário ao Ministério da Previdência. Assim como determina que a empresa comunique ao ministério o ingresso de funcionários no sistema. ?Nós tínhamos identificado no auxílio-doença um mecanismo que a empresa não declarava o segurado, ele ficava trabalhando por muito tempo na empresa sem ter o seu registro feito e, quando o segurado adoece, aí a empresa corre para registrar o segurado para que ele possa receber o auxílio-doença?, contou Jucá.

Segundo ele, foi criado ainda um mecanismo que permite a aplicação de penalidade para as empresas que não comunicarem o ingresso de servidores e trabalhadores nos seus quadros e não seja feito o registro condizente.

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