A Procuradoria da Câmara de Vereadores de São Paulo informou que está elaborando recurso contra a liminar judicial que barrou o reajuste salarial aos parlamentares da capital paulista. O órgão afirmou, através da assessoria de imprensa da Casa, que o recurso será apresentado dentro do prazo estabelecido.

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A Câmara foi notificada na segunda-feira, 2, da decisão judicial expedida no dia 25 de dezembro. Cinco dias antes da liminar, vereadores aprovaram um reajuste de 26,34% nos próprios salários. A Casa informou que tem 15 dias úteis para fazer um agravo à liminar, tentando garantir o ato legislativo, e 20 dias úteis para apresentar uma defesa da acusação feita.

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“A defesa ainda está em fase de elaboração. Alguns dos argumentos que serão utilizados já foram apresentados na justificativa que embasou o Projeto de Resolução 12/2016. O recurso ainda está em elaboração, será apresentado dentro do prazo estabelecido”, diz nota encaminhada pela Procuradoria ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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No agravo, a Procuradoria informou que vai sustentar que o ato legislativo precisa ser mantido e que a Câmara tem a prerrogativa de legislar sobre o subsídio dos parlamentares ao fim de cada mandato. Na justificativa do projeto, os vereadores que apresentaram a proposta de reajuste argumentaram que a Constituição determina que o subsídio dos vereadores seja fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.

Na liminar, o juiz Alberto Alonso Muñoz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu resolução da Mesa Diretora da Câmara, disse que “a Lei de Responsabilidade Fiscal, visando uma gestão fiscal responsável, endereça-se indistintamente a todos os titulares de órgão ou poder, agentes políticos ou servidores públicos”.

A autora da ação, a bancária e sindicalista Juliana Publio Donato de Oliveira, sustentou que o reajuste dos vereadores fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo o qual “também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”.

Para este argumento, a Procuradoria da Câmara disse que usará a justificativa já apresentada pelos vereadores no projeto de resolução. No entendimento da Casa, o artigo 21 da LRF não incide sobre a proposição porque os limites que asseguram o equilíbrio das contas públicas, no caso dos subsídios dos vereadores, é garantido por norma constitucional.

“Além disso, a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais não comprometerá o orçamento ou o equilíbrio fiscal do exercício financeiro seguinte. Isso porque os valores dos subsídios já estarão devidamente previstos na Lei Orçamentária cuja execução ocorrerá no exercício financeiro subsequente”, diz a justificativa.

Outro argumento é que o reajuste de 26,34% é inferior à variação dos índices inflacionários no período dos últimos quatro anos, calculada pela Casa em 28,49% (IPCA) e 28,77% (IGP-M), “ou seja, busca apenas recompor o valor corroído pela inflação”.