A Câmara de Ilhabela, no litoral Norte de São Paulo, informou que o vereador Professor Valdir (Cidadania), condenado por posse de arma e caça ilegal da jacus e cutias, só perderá o mandato se a sanção transitar em julgado – quando não mais couberem recursos.
Professor Valdir foi sentenciado em julho de 2018 a 2 anos, 1 mês e 15 dias de detenção – pena substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, e 35 dias-multa, no mínimo legal. Ele está recorrendo.
Questionada sobre o caso do parlamentar, a Câmara de Ilhabela informou que ‘não pode admitir qualquer medida contra o vereador Valdir, cujo mandato foi conferido pelo povo, sem a comprovação de sua culpabilidade, com a necessária sentença penal condenatória’.
A Câmara anotou que ‘não cabe representação contra o vereador Valdir, uma vez que a sentença que o condenou ainda é objeto de recurso, sob pena de grave violação à Constituição Federal’.
Jacus e cutias
O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público após policiais militares abordarem o sobrinho de sua mulher, que levou os agentes à residência de Professor Valdir, em 2014.
No local, os agentes encontraram uma espingarda, munições e quatro carcaças congeladas de animais, sendo um jacu e três cutias, dentro de um freezer. O sobrinho admitiu ser o proprietário da arma e disse que a guardava na casa da tia, mulher de Valdir – Maria Aparecida Baltazar De Lorena Assunção, que também foi condenada na ação.
Em depoimento, uma veterinária de Ilhabela convocada para apurar as carcaças encontradas afirmou que o vereador ‘sempre dizia exercer a caça no município, e sempre contava sobre as suas caças’.
“Declarou que em 2009, um jornalista estava fazendo uma investigação sobre a caça no município e constatou que o acusado Valdir estava envolvido nessa prática”, relatam os autos do processo sobre o depoimento da veterinária.
Ela disse ter ouvido relatos de que Valdir era ‘um dos grandes caçadores’. Afirmou que o jacu está em extinção.
Contou, ainda, que Professor Valdir ‘sempre empregava o método da ceva’ – ele dava plantão em cima das árvores, alimentava os animais e os abatia.
Segundo a veterinária, Professor Valdir ‘sempre dizia que sairia impune de suas caçadas’.
Em seu interrogatório, o vereador disse que ‘nunca caçou na vida’. Alegou que sua mulher ‘criava patos’.
Na sentença, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da Vara Única de Ilhabela, observou. “Verifica-se que os réus Maria Aparecida de Lorena e Valdir Veríssimo de Assunção guardavam e tinham em depósito produtos oriundos das espécies da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”
O juiz ressaltou que, além das carcaças, foram encontrados diversos acessórios utilizados na prática de caça, como mochilas, facão, empunhadeira e cinto-munição. O magistrado destaca que ‘as circunstâncias do fato são graves’.
“Verifica-se que as circunstâncias do fato são graves e devem ser valoradas, porque além da arma de fogo o réu tinha em depósito diversas munições”, afirma o magistrado. “A conduta social deve ser considerada porque, à época dos fatos, o réu exercia o cargo de vereador, exigindo-se dele uma conduta ilibada por exercer parcela do poder no Município”.
O juiz descartou laudo da Fundação Animalia sob o argumento que a produção da prova ‘não respeitou o disposto na Lei Processual Penal’. No caso, o documento deveria ter sido subscrito por duas pessoas, mas foi elaborado por apenas um especialista.
A mulher do vereador foi condenada a um ano e nove meses de detenção pelos mesmos crimes e também teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
O casal recorre em segunda instância cobrando anulação do processo. Nos autos, a defesa de Valdir e de Maria Assunção alegou, em preliminar, a ocorrência de invasão de domicílio, nulidade da prova pericial produzida. No mérito, postulou a absolvição dos réus.
Professor Valdir relatou que processo foi motivado contra ele por ‘questões políticas’ e garantiu ‘nunca ter caçado na vida’.
O vereador afirma que ‘não tinha consciência de que a arma do sobrinho da esposa estava ocultada em sua residência’ e que ‘as carcaças encontradas no freezer eram de patos, e não de animais silvestres’.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO FRANCISCO LEANDRO, DA DEFESA DO VEREADOR PROFESSOR VALDIR
“Vereador e Professor Valdir Veríssimo foi VÍTIMA de uma ARMAÇÃO CRIMINOSA planejada para prejudicar sua trajetória política. Fato ocorrido em 2014, após 4 anos saiu sentença de 1.ª instância, determinando ao Valdir a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE e PAGAMENTO DE CESTA BÁSICA.
Confiamos na justiça que em sede de 2.º grau será declarado NULO todo o processo por falta de provas e inocência do VALDIR.
A prova material apreendida foi considerada NULA pelo juiz em razão de a POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL NÃO levar o material para perícia no INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA que havia sido determinado pelo DELEGADO.
Já a questão da arma apreendida o MINISTÉRIO PÚBLICO (em processo paralelo) considerou que na ocasião da perícia NÃO foi identificado a propriedade da arma.”
COM A PALAVRA, A CÂMARA DE ILHABELA
“A Câmara Municipal de Ilhabela preza pelo cumprimento das leis.
A Constituição Federal, construída sobre os pilares da democracia, garante a liberdade e igualdade de todos perante a lei, considerando o cidadão brasileiro culpado apenas após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art.5º,LV e LVII, da CF).
Desse modo, o Vereador somente perderá o mandato após sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, dispondo nesse sentido a nossa Lei Orgânica Municipal em seu art. 22, V.
Assim sendo, não pode a Câmara Municipal admitir qualquer medida contra o Vereador Valdir, cujo mandato foi conferido pelo povo, sem a comprovação de sua culpabilidade, com a necessária sentença penal condenatória, razão pela qual não cabe representação contra o vereador Valdir, uma vez que a sentença que o condenou ainda é objeto de recurso, como é de conhecimento de V.Sa, sob pena de grave violação à Constituição Federal.”