A Câmara Municipal de Atibaia (SP) ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para suspender resolução baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral que fixou o número de vereadores para as próximas eleições em todos os municípios do país. A Câmara de Atibaia entende que o Código Eleitoral não poderia conferir ao presidente do TSE o poder de ferir norma constitucional.

A Câmara Municipal relata que, em abril de 1997, o Ministério Público de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública questionando o número de vereadores de Atibaia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerou improcedente o pedido, mantendo em 17 o atual número de vereadores de Atibaia.

De acordo com o mandado de segurança, em março de 2004 o Supremo Tribunal Federal, em ação idêntica, só que relativa ao município de Mira Estrela (SP), deu provimento parcial a recurso extraordinário, fixando critérios para a composição das Câmaras Municipais.

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