O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 7, um projeto que promove mudanças no Código Penal para aumentar a punição para estupro coletivo e tipificar o crime de “importunação sexual”, conhecido pelo assédio sexual em espaço público. O projeto integra a pauta da bancada feminina na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. A matéria seguirá para o Senado.

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Impactados pelos casos de constrangimento de mulheres em transportes coletivos, os deputados incluíram na legislação o tipo penal “importunação sexual”, que consiste em praticar, sem a anuência, o ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o assediador. O projeto prevê pena de reclusão de um a cinco anos.

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“Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres. O projeto preenche uma lacuna no Código Penal e dará mais segurança às mulheres”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

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O projeto também tipifica como crime a divulgação de cena de estupro ou que faça apologia que induza a prática. Também foi incluído no projeto a propagação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. A pena prevista para esses casos é de um a cinco anos de prisão.

Nestes casos, a pena será aumentada em dois terços se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima com a vítima, ou com objetivo de vingança ou humilhação. O texto diz que não haverá crime se a divulgação for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que não haja identificação da vítima, se ela for maior de 18 anos e autorizar a divulgação.

O induzimento ou instigação do crime contra a dignidade sexual também passa a ser tipificado no projeto, com pena de um a três anos de prisão. “É um projeto que inova no Código Penal. É uma legislação moderna, atual proporcional”, disse o deputado Marcos Rogério (DEM-RR).

Estupro

A proposta aprovada nesta quarta endurece a punição para o estupro coletivo e o chamado “estupro corretivo” – termo usado para denominar situações onde o agressor abusa sexualmente da vítima com o objetivo de “corrigir” seu comportamento sexual. Nestes casos, a pena será aumentada em um terço. Nos casos de estupro corretivo, a pena é acrescida em metade se o agente é parente, tutor, empregador da vítima ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima. Hoje, a pena para casos de estupro varia de seis a 10 anos de prisão e estupro de vulnerável varia de oito a 15 anos de reclusão.

Os deputados também acrescentaram ao projeto o aumento de pena de metade a dois terços se o estupro causar gravidez e de um terço a dois terços se o estuprador transmitir doença sexualmente transmissível, abusar de vítima idosa ou pessoa com deficiência. O texto garante que uma vez denunciado o crime, a ação penal pública seguirá independente da vontade da vítima.