A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 21, o projeto de lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher: a divulgação pela internet de informações, imagens, dados, vídeos, áudios ou montagens da mulher sem seu consenso. O projeto atinge especialmente o vazamento de “nudes”, imagens de foro íntimo.
No projeto, que deve ser acrescentado à Lei Maria da Penha, é criado o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado. A pena será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
O projeto segue agora para apreciação no Senado. Para o autor do projeto, a Câmara está ajudando a fazer justiça com as mulheres que são violentadas com a divulgação de imagens de sua intimidade. “Essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física”, disse.
Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.
Segundo a deputada Tia Eron (PRB-BA), “quase 65% das mulheres se permitiram ser filmadas na sua intimidade e muitas tiveram essas imagens divulgadas”.
Já para a deputada Laura Carneiro, o projeto “é a redenção de mulheres e homens na internet e mostra como é fácil produzir uma legislação decente que ajuda as pessoas”.