A Câmara aprovou, na noite de quarta-feira (22), o projeto de lei de 19 anos atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses – seis meses, renováveis por mais três.
O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188. Houve ainda oito abstenções.
A Câmara não pôde incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado, em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara.
Atividade-fim
O texto final aprovado, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer, autoriza a terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar a atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não podia terceirizar os atendentes do caixa, mas quando a lei entrar em vigor terá condições de fazer isso.
“Pejotização”
Com a terceirização, as empresas podem demitir trabalhadores com carteira assinada e recontratar os mesmos trabalhadores como pessoas jurídicas — é a chamada “pejotização”. Com isso, as firmas teriam menos despesas com os colaboradores, que automaticamente teriam menos direitos. Isso vale tanto para uma categoria de trabalhadores como também para um único colaborador, que poderia ser contratado sob a forma de MEI — pessoa que trabalha por conta própria e, na prática, é um pequeno empresário.
- Os principais pontos do projeto:
- A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
- A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
- A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
- O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
- Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Serviço público
No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.
Direitos trabalhistas
O projeto final também regulamentou a responsabilidade “subsidiária” da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.
Capital mínimo
O texto que segue para sanção prevê ainda um escalonamento do capital social mínimo exigido de uma empresa de terceirização, de acordo com o número de funcionários. O capital social mínimo exigido vai de R$ 10 mil, para companhias com até 10 funcionários, a R$ 250 mil, para empresas com mais de 100 trabalhadores.
Hoje, não há essa exigência na iniciativa privada. Já no serviço público, a empresa contratante é que determina na hora da contratação qual deve ser o capital social mínimo da companhia de terceirizados.
Anistia fora
Inicialmente inserida na proposta, a anistia de “débitos, penalidades e multas” impostas até agora às empresas foi retirada do texto pelo relator para facilitar a aprovação do projeto. O governo era contra a medida. Segundo o relator do projeto na Câmara, Laércio Oliveira (SD-SE), essas dívidas hoje somam R$ 12 bilhões.
Férias e décimo terceiro
A lei não altera direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário e hora extra. Além disso, o projeto de lei aprovado também impede que seja firmado um contrato de terceirização nos casos de existência de vínculo empregatício.
Legislação trabalhista vai mudar?
É bem provável que sim. Isso porque existe um segundo projeto que trata de terceirização no Congresso, que prevê a obrigatoriedade para que empresas contratantes retenham na fonte impostos e contribuições de todos os profissionais prestadores de serviço. O governo quer juntar as duas propostas para regulamentar a terceirização.
Mudança no trabalho temporário
Com a nova lei, o trabalho temporário ganha um período mais elástico. Atualmente, é permitido por um período de três meses. Com a nova lei, esse prazo será estendido para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias. Isso significa que os contratos terão prazo máximo de nove meses.