O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta noite um projeto de lei que endurece a punição para motoristas que forem flagrados transportando contrabando. Pelo projeto, a empresa que vender produto fruto de contrabando (como mercadoria falsificada e qualquer tipo de produto ilegal no País) e descaminho (produto legal que entra no País sem pagar imposto) estará sujeita à perda do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O texto seguirá ao Senado.
Atualmente, a legislação prevê punição de 2 a 5 anos de prisão para os crimes de contrabando e descaminho. “O contrabando já é crime, mas o projeto endurece as penas administrativas”, explicou o relator Covatti Filho (PP-RS).
Pela proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor preso em flagrante pela prática dos crimes de contrabando, receptação ou descaminho terá a carteira de habilitação suspensa e sendo condenado, perderá o documento por 5 anos. O texto do projeto prevê que a pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos contrabandeados poderá perder o direito de atuar como empresa. Pela proposta, os sócios da empresa estarão sujeitos à perda do CNPJ por um período de 1 a 5 anos.
Como parte da campanha educativa ao consumidor, os deputados incluíram no projeto a obrigatoriedade de lojas que vendem cigarros e bebidas alcoólicas afixar uma advertência escrita com os dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.
Os defensores do projeto dizem que o País perde por ano R$ 100 bilhões com a proliferação do contrabando. “É um petrolão por ano”, comparou o deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor do projeto.
O projeto faz parte do pacote de projetos da área de segurança pública e visa não só criar sanções administrativas – mais rápidas de serem implementadas do que as sanções penais – como combater o roubo de carga, em crescimento no País. Efraim lembrou que o contrabando ajuda a financiar o narcotráfico e ao combatê-lo, o projeto aprovado ajudará a sufocar o crime organizado. “O foco da proposta é o endurecimento da pena e estratégia de enfrentamento aos crimes de contrabando e roubo de carga”, disse o autor.