Brasília – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 979/07, que altera o Código de Defesa do Consumidor, obrigando as empresas que oferecem produtos na internet a divulgar no seu endereço eletrônico o número de telefone, o endereço comercial e o número do serviço de atendimento ao consumidor.
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Chico Alencar (P-SOL-RJ), afirma que muitas empresas não fornecem esses dados aos consumidores em suas páginas na internet e, com isso, o consumidor fica, por exemplo, impossibilitado de fazer uma reclamação a um juizado especial.
"Ocorre que um grande número de empresas que operam pela internet sonega dados que são imprescindíveis à defesa dos direitos do consumidor, tais como endereço para citação, telefone e endereço eletrônico para atendimento de reclamações", diz Alencar, a justificativa do projeto.
Em seu parecer, o relator do projeto na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor deixa lacunas em relação a compras pela internet porque, quando foi instituído, não previa essa possibilidade. "Daí a necessidade de adequar a lei à realidade atual no tocante ao período pós-compra", conclui o relator.
Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça para análise de constitucionalidade.